Recebi essas informações e quero compartilhar pois são importantes e úteis para o nosso dia-a-dia.
- Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos , não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. Basta acessar:www.cartorio24horas.com.br Nele dá pra resolver essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line. O pagamento é feito por boleto bancário e o documento é enviado pelo Correios via Sedex.
2. Quando precisamos do auxilio a Lista Telefônica , normalmente usamos o 102 e pagamos pelo serviço,
mas já existe o mesmo serviço gratuito , então da próxima vez use:
0800-28 00 102
3. Caso você tenha sido roubado e precise da segunda via de seus documentos, o B.O (Boletim de Ocorrências) dá gratuidade na emissão deles , a Lei 3.051/98 que se aplica somente no estado do Rio de Janeiro é em caso de roubo ou furto
Para conseguir a gratuidade, basta levar o B.O original e uma cópia (não precisa ser autenticada) ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
4. E essa para mim é uma das mais importantes : Multas de Trânsito
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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